Pular para o conteúdo

Orientações jurídicas do escritório

Orientações

Direito do Trabalho

O que esta área abrange

O Direito do Trabalho regula a relação entre quem contrata e quem presta serviço com subordinação, pessoalidade, habitualidade e mediante salário. Envolve desde a admissão até o encerramento do contrato, além das obrigações que subsistem depois dele.

O escritório atua dos dois lados: representando trabalhadores em reclamações trabalhistas e representando empresas na defesa de reclamações. A posição em cada caso é definida no início do atendimento, e o escritório não atua simultaneamente em polos opostos de uma mesma controvérsia.

Situações que costumam chegar ao escritório

Encerramento do contrato. Verbas rescisórias, aviso prévio, multa do FGTS, saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais, e discussão sobre a modalidade da dispensa.

Reconhecimento de vínculo. Situações em que o trabalho foi prestado sem registro em carteira, ou registrado de forma diversa da realidade, incluindo discussões sobre pejotização e sobre trabalho autônomo.

Jornada. Horas extras, intervalos, adicional noturno, banco de horas, sobreaviso e controle de ponto.

Adicionais. Insalubridade, periculosidade e transferência, que dependem de prova técnica e de enquadramento na norma regulamentadora aplicável.

Acidente de trabalho e doença ocupacional. Estabilidade, responsabilidade civil do empregador e reflexos previdenciários, que frequentemente correm em paralelo na Justiça Federal.

Assédio e danos. Assédio moral, assédio sexual e dano existencial, temas que exigem prova consistente e análise cuidadosa antes de qualquer providência.

Do lado da empresa. Defesa em reclamações, revisão de práticas de jornada e de enquadramento, orientação preventiva sobre contratação e desligamento, e avaliação de risco antes de decisões que geram passivo.

Documentos que costumam ser necessários

Do lado do trabalhador: carteira de trabalho, contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, controles de ponto quando disponíveis, comunicações com a empresa e nomes de possíveis testemunhas.

Do lado da empresa: contrato de trabalho, ficha de registro, controles de ponto, recibos de pagamento, comprovantes de entrega de equipamentos de proteção, normas internas e o processo administrativo de desligamento.

Como funciona o atendimento

A primeira etapa é a análise dos documentos e a reconstituição da linha do tempo do contrato. Só com isso é possível avaliar o que é discutível, o que é fraco e o que é melhor não levar adiante.

Nem todo caso deve virar processo. Parte relevante do trabalho consiste em dizer ao cliente, com clareza, quando a via judicial não é o melhor caminho.

Prazos e observações gerais

O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro dele só se discutem os últimos cinco anos, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Perder esse prazo extingue o direito de ação, sem possibilidade de recuperação. É por isso que a análise não deve ser adiada.

Cada caso depende dos documentos, da prova disponível e das circunstâncias concretas. As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual.