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Orientações jurídicas do escritório

Orientações

Direito Civil

O que esta área abrange

O Direito Civil trata das relações entre particulares: contratos, obrigações, responsabilidade por danos, propriedade, cobrança de dívidas e, em parte, as relações de família e sucessão.

Situações que costumam chegar ao escritório

Contratos. Elaboração, revisão, discussão de cláusulas, inadimplemento, rescisão e as consequências de cada uma dessas hipóteses. Inclui compra e venda, prestação de serviços, locação e contratos entre empresas.

Responsabilidade civil. Reparação por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes, defeitos de serviço, uso indevido de imagem e condutas que causem prejuízo.

Cobrança e execução. Recebimento de valores em atraso, execução de título extrajudicial como cheque, nota promissória e contrato assinado, e defesa de quem é cobrado indevidamente.

Questões patrimoniais e imobiliárias. Posse, propriedade, usucapião, regularização e conflitos de vizinhança.

Família e sucessões, quando demandado. Divórcio, partilha, alimentos, guarda, inventário e testamento. São matérias sensíveis, em que a via consensual costuma produzir resultado melhor e mais rápido que a litigiosa.

Documentos que costumam ser necessários

Contrato ou documento que originou a relação, comprovantes de pagamento, notificações e cobranças trocadas, mensagens e e-mails relevantes, comprovantes do prejuízo alegado, e documentos pessoais das partes envolvidas.

Em matéria imobiliária, também matrícula do imóvel, escritura, planta e comprovantes de posse.

Como funciona o atendimento

A análise começa pelo documento que criou a obrigação e pela cronologia do que aconteceu depois. Em Direito Civil, o desfecho normalmente é decidido pela prova documental, e não pela argumentação.

Sempre que a situação comportar, avaliamos primeiro a via extrajudicial: notificação, acordo ou composição direta. Costuma custar menos e resolver antes.

Prazos e observações gerais

Os prazos de prescrição variam conforme a pretensão. A regra geral do Código Civil é de dez anos, mas há prazos específicos bem mais curtos, como o de três anos para reparação civil, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

Como os prazos diferem por matéria, a definição do prazo aplicável faz parte da própria análise do caso.

Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias concretas. As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual.