Orientações
Direito Civil
O que esta área abrange
O Direito Civil trata das relações entre particulares: contratos, obrigações, responsabilidade por danos, propriedade, cobrança de dívidas e, em parte, as relações de família e sucessão.
Situações que costumam chegar ao escritório
Contratos. Elaboração, revisão, discussão de cláusulas, inadimplemento, rescisão e as consequências de cada uma dessas hipóteses. Inclui compra e venda, prestação de serviços, locação e contratos entre empresas.
Responsabilidade civil. Reparação por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes, defeitos de serviço, uso indevido de imagem e condutas que causem prejuízo.
Cobrança e execução. Recebimento de valores em atraso, execução de título extrajudicial como cheque, nota promissória e contrato assinado, e defesa de quem é cobrado indevidamente.
Questões patrimoniais e imobiliárias. Posse, propriedade, usucapião, regularização e conflitos de vizinhança.
Família e sucessões, quando demandado. Divórcio, partilha, alimentos, guarda, inventário e testamento. São matérias sensíveis, em que a via consensual costuma produzir resultado melhor e mais rápido que a litigiosa.
Documentos que costumam ser necessários
Contrato ou documento que originou a relação, comprovantes de pagamento, notificações e cobranças trocadas, mensagens e e-mails relevantes, comprovantes do prejuízo alegado, e documentos pessoais das partes envolvidas.
Em matéria imobiliária, também matrícula do imóvel, escritura, planta e comprovantes de posse.
Como funciona o atendimento
A análise começa pelo documento que criou a obrigação e pela cronologia do que aconteceu depois. Em Direito Civil, o desfecho normalmente é decidido pela prova documental, e não pela argumentação.
Sempre que a situação comportar, avaliamos primeiro a via extrajudicial: notificação, acordo ou composição direta. Costuma custar menos e resolver antes.
Prazos e observações gerais
Os prazos de prescrição variam conforme a pretensão. A regra geral do Código Civil é de dez anos, mas há prazos específicos bem mais curtos, como o de três anos para reparação civil, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Como os prazos diferem por matéria, a definição do prazo aplicável faz parte da própria análise do caso.
Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias concretas. As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual.